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Multirriscos Habitação

O que é um seguro Multirriscos?

É um seguro solicitado pela lei e por instituiçõoes financeiras na concessão de um crédito de habitação. Aplica-se a frações de propriedades horizontais.

Este é um seguro essencial para proteger contra danos e imprevistos pois protege o imóvel e os objetos no seu interior.
Para garantir que o imóvel mantém-se sempre seguro, o valor a assegurar deve ser atualizado sempre que existerem obras ou alteraçẽs ao edíficio.

Quais são as coberturas mais frequentes?

Estas coberturas variam de seguradora para seguradora, contudo, as que costumam estar incluídas num seguro desta categoria são:
– Danos provocados por incêndios, deslizamentos de terra, inundações, exploões, quedas de raios ou outros fenómenos naturais como tempestades e ventos fortes.
– Indemnização por furto ou roubo.
– Danos em aparelhos como consequência de curtos-circuitos ou sobrecargas elétricas.
– Danos estéticos na fachada do edifício.
– Danos relacionados a distribuição de água e rede de saneamento
– Demolições e remoções de destroços.
– Abrigo temporário em caso de impedimento temporário do imóvel.
– Responsabilidade civil por incidentes tais como: quedas de objeto do imóvel para o exterior do mesmo, causando danos a terceiros.
– Proteção em situações de fénómenos naturais: terramotos, maremotos ou erupções vulcânicas. Esta cobertura varia consoante o local onde se encontra o imóvel. Os territórios situados em locais de alto risco terão um valor de prémio mais elevado. Contudo, é importante incluir esta cobertura no seguro pois em caso de catástrofe poderá ocorrer perda parcial ou total do imóvel.

Qual o seguro Multi Riscos de Habitação que melhor se enquadra às suas necessidades?
Primeiramente, é imporatente analisar quais são as suas necessidades e prioridades, nomeadamente o que deseja proteger.
É imporante analisar cada situação pois cada imóvel terá as suas necessidades específicas. Por exemplo, um imóvel situado no 4º andar terá menos necessidade de cobertura para danos provocados por inundação comparado a um imóvel que se encontra no piso térreo.
Saber qual o orçamento disponível também é um fator importante na escolha das coberturas a incluir no seguro.

Para que a seguradora possa determinar o valor da indemnização em caso de perda total do imóvel, é necessário uma avaliação do capital seguro ao edíficio e do recheio do imóvel.
Esta avaliação inclui:
– O cálculo do capital seguro para paredes, que é calculado com base na área do imóvel a multiplicar pelo valor de reconstrução por metro quadrado correspondente à zona de habitação. Este cálculo não inclui o valor do terreno o que consequentemnete irá fazer com que o valor de reconstrução seja menor ao valor inicial e ao valor de mercado.
– O cálculo do recheio do imóvel é feito apenas com base no valor de mercado dos bens. Esta avaliação tem como finalidade garantir cobertura para todos os bens que tem no interior do imóvel.
Para isso, é importante guardar sempre as faturas dos pertences. No caso de possuir objetos tais como peças de arte ou jóias, estas devem ser valorizadas de forma individual na apólice, caso contrário, a seguradora irá cobrir um valor máximo de 1500€ por peça, independentemente deste ter um valor superior.

Existem ainda alguns fatores que podem influenciar o valor do seguro, como por exemplo, a existência de um sistema de alarme ou de proteção contra roubo. O tipo de material utilizado para a construção do imóvel também influencia neste aspeto.

De que forma é feita o pagamento da indemnização?
Os bens serão reconstruídos, reparados ou substituídos, se assim for possível. No caso dos danos serem irreparáveis, a seguradora irá indemnizar em dinheiro.

Quais as obrigações do segurado?
O segurado deve comunicar por escrito à seguradora a forma como ocorreu o acontecimento, nomeadamente as suas causas e consequências.
Este relatório deverá ser feito num prazo que não deverá ser superior aos oito dia (a contar da data em que ocorreu o acontecimento).
O segurado deve tomar as medidas necessárias para evitar maiores consequências relativas ao acontecimento e informar a seguradora de todas as informações que sejam relativas ao mesmo.
O contrato poderá ser alterado, assim como as coberturas e o valor de indemnização no caso de o segurado não cumprir as regras de segurança.

Quais as obrigações da seguradora?
A seguradora tem o dever de agir prontamente, avaliar os danos e procurar as causas do acontecimento. Deve também pagar as indemnizações – que deverão ser realizadas dentro de um prazo de 30 dias. No caso do mesmo não acontecer, deverá pagar juros agregados ao valor da indemnização.

O seguro Multi Riscos de Habitação protege o seu imóvel. É importante analisar o tipo de seguro que irá escolher e as suas coberturas opcionais.

Oferecemos os melhores seguros aos melhores preços pois sabemos que os acidentes acontecem quando menos esperamos, inclusive em sua casa. Fique protegido!

Trabalhamos afim de proporcionar as melhores opções de seguros Multi Riscos de Habitação.

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