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Acidentes Pessoais

Os imprevistos podem acontecer a qualquer indíviduo. Por este motivo, o seguro de acidentes pesoais é um seguro que é indicado para todos.
Para as pessoas que têm maior tendência ou probabilidade de sofrer um acidente, este seguro é um auxílio para evitar despesas indesejadas e proteger a família.
Para além dos acidentes fora do ambiente de trabalho, pode abranger os acidentes dentro deste meio, se assim solicitado.
No caso de o seguro abranger ambas as opções – dentro e fora do ambiente de trabalho – o cliente fica protegido 24 horas por dia.
Tem ainda o benefício de ficar protegido a dobrar pois estará sob a proteção do seguro de trabalho e o seguro de acidentes pessoais.

É importante ressaltar que o seguro de acidentes pessoais não representa um seguro de vida ou de acidentes de trabalho.

Definição de Acidente:
– Um acidente é um acontecimento inesperado, que ocorre de forma repentina causando danos e sofrimento.

As coberturas abrangidas pelo Seguro de Acidentes Pessoais são:
– Morte: Os beneficiários recebem o valor do seguro, num período de até dois anos após o acontecimento. Se não houver referências de beneficiários, os herdeiros legais recebem o pagamento.
– Invalidez Permanente: após provada a incapacidade do beneficiente, este recebe o valor da indemnização, no período de até dois anos após o acontecimento. A quantia varia conforme o valor do seguro e o grau de invalidez.
– Invalidez Temporária: o beneficiente irá receber um subsídio diário (de invalidez total ou parcial) durante o seu período de recuperação.
– Despesas de tratamento por lesões: as despesas relacionadas ao tratamento serão cobertas pelo seguro. Isto inclui, despesas médicas e hospitalares, deslocações e/ou qualquer outra despesa que esteja relacionada com a lesão.
– Despesas Funeraŕias: a seguradora cobre as despesas e o transporte até ao local do funeral.
– Auxílio: esta cobertura é personalizada e adaptada às necessidades de cada um. É válida em todo o mundo.

Condições que podem ser adicionadas á apólice – estas condições são opcionais:
– Catástrofes naturais;
– Guerra e conflitos;
– Prática desportiva federada;
– Prática de atividades e desportos radicais, por exemplo escalada;
– Utilização de veículos motorizados de duas a quatro rodas.

As exclusões definitivas são:
– Suícidio ou tentativa de cometer suícidio;
– Ação ou omissão sob efeito de álcool – com grau de alcoolemia superior a 0,5g por litro.
– Atos cometidos pela pessoa segura a si mesma;
– Atos cometidos pelo beneficiário do seguro sobre a pessoa segura;

Seja em casa, na rua ou no trabalho, estamos diariamente sujeitos a situações de risco. Por vezes, mesmo tendo cuidado não é possível evitar o perigo.

O que acontece se em caso de acidente não puder trabalhar?

– Numa situação destas, em caso de baixa, a Segurança Social paga 55% do salário declarado aos trabalhadores por conta de outrem.
Se for um trabalhador independente, recebe 55% da média declarada.

Por este motivo, é importante calcular estas situações, refletindo se em caso de invalidez seria capaz de pagar as despesas fixas.

Atualmente há seguros de acidentes pessoais adequados a todas as pessoas, cobrindo diversas necessidades.

Trabalhamos com o objetivo de oferecer os melhores seguros de acidentes pessoais aos nossos clientes.

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