Por lei, todos os veículos terrestres com motor para os quais é necessário ter carta de condução – e os seus respetivos reboques – têm a obrigação de ter um seguro automóvel.
Ter um seguro automóvel, para além de ser obrigatório por lei, é útil pois cobre os custos em situação de acidente (valores que seriam bastante elevados na ausência desta cobertura).
Quais as consequeências de não ter seguro automóvel?
Sem seguro automóvel, poderá ter de pagar uma coima no valor entre 500 euros a 2500 euros, receber uma contraordenação grave e o veículo poderá ainda ser retido.
Normalmente os seguros têm a duração de um ano. A menos que sejam cancelados pela seguradora ou pelo cliente, renovam-se automaticamente em intervalos de igual duração.
Em situações em que o seguro não seja pago até á data estipulada, o veículo fica interdito de circular. Caso circule sem o seguro e ocorra um acidente, a seguradora não terá responsabilidades em pagar indemnizações.
Esta situação aplica-se mesmo que a culpa do acidente não seja sua.
Quem tem a responsabilidade de contratar um seguro automóvel?
– Proprietário: aquele que é o titular do veículo.
– Usufrutário: aquele que utiliza o veículo.
– Adquirente com reserva de propriedade: aquele que utiliza ou comprou o veículo mas ainda não é titular do mesmo.
– Locatário: aquele que utiliza o veículo em regime de aluguer ou arrendamento.
– Garagista: aquele que exerce funções em relação ao setor automóvel.
Quais são os tipos de seguro principais?
1. Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (seguro de proteção contra terceiros).
Este seguro é o mínimo obrigatório estipulado pela lei. Garante que, em situação de acidente, as indemnizações por estragos materiais ou danos corporais provocados a terceiros e aos passageiros – com a exclusão do condutor – sejam asseguradas.
Exclusões:
– Ferimentos sofridos pelo condutor responsável pelo acidente.
– Ferimentos e lesões corporais sofridos por familiares até 3º grau do condutor responsável ou que estejam a seu cargo.
– Indemnizações por estragos causados ao veículo pelo culpado do acidente.
– Lesões causadas a terceiros durante cargas e descargas.
– Acidentes causados em provas de caráter desportivo.
– Indemnização peos danos provenientes de acidentes causados por não respeitar as normas de segurança ou provados de forma deliberada.
2. Seguro de danos próprios.
Este seguro garante as coberturas contratadas, obrigatórias e opcionais.
Em relação às coberturas opcionais, existem as seguintes opções:
– Auxílio em viagem.
– Capital opcional em responsabilidade civil de valor superior ao mínimo obrigatório.
– Cobertura para todos os passageiros, inclusive animais de estimação.
– Proteção jurídica;
– Proteção contra furto e roubo.
– Danos próprios.
– Proteção de bagagens.
– Perda total (direito a receber o valor em novo, durante um período de 2 anos).
– Colisão ou capotamento.
– Quebra isolada de vidros.
– Privação de utilização.
– Riscos sociais e políticos.
– Catástrofes naturais
– Incêncios, explosões, raios
– Riscos extraordinários
– Garantia de veículo substituto da mesma categoria em caso de avaria ou acidente.
Como efetuar a escolha do melhor seguro automóvel?
Antes de realizar uma contratação de um seguro automóvel, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões aconselha a informar-se dos seguintes aspetos:
– O valor da cobertura obrigatória e facultativa.
– As coberturas e exclusões.
– As opções em relação à franquia (valores estipulados no contrato em relação à responsabilidade do cliente com o prejuízo em caso de acidente e valores a partir do qual a seguradora tomará responsabilidades).
– Países em que o seguro é válido.
– Funcionamento da tabela de prémios e penalizações.
– Os critérios da seguradora em relação à determinação do valor do veículo em caso de danos próprios.
Documentos Essenciais em Viagem
– Carta de condução
– Cartão do cidadão (ou documento identificativo)
– Documento Único Automóvel ou Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo (ou outro documento equivalente).
– Certificado de Inspeção Periódica Obrigatória e vinheta colocada no vidro do veículo.
– Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do IMV – Imposto Municipal sobre Veículos) ou Duplicado da fatura de compra do selo municipal.
– Documento Comprovativo do Seguro;
– Vinheta do seguro colocada no vidro do carro.
– Comprovativo do pagamento do Imposto único de Circulação.
– Exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
Cuide do seu automóvel e zele pela sua segurança. Opte pelas coberturas opcionais adequadas às suas necessidades.
Trabalhamos afim de proporcionar as melhores opções de seguros para automóvel.

