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Embarcações de Recreio

Os proprietários de embarcações de recreio devem ter a consciência de que grande parte destes veículos necessitam obrigatoriamente de um seguro de responsabilidade civil.

A finalidade deste seguro é cobrir os estragos que possam ser causados a terceiros (tendo o limite de indemnização legal obrigatório).

Quais são as embarcações de recreio que, por lei, solicitam de um seguro obrigatório?
Segundo a lei, os possessores das seguintes embarcações de recreio devem ter um seguro de responsabilidade civil por danos provocados a terceiros:
– Categoria 1 – embarcações de navegação no oceano, com a finalidade de navegar sem limites de área.
– Categoria 2 – embarcações de navegação até 200 milhas de um cais de abrigo.
– Categoria 3 – embarcações de navegação costeira até uma distância de 60 milhas de um cais de abrigo e 25 milhas da costa.
– Categoria 4 – embarcações de navegação costeira limitada a uma distância de até 20 milhas de um cais de abrigo e 6 milhas da costa.
– Categoria 5 – embarcações de navegação em águas resguardadas, num raio de 3 milhas de um cais de abrigo, que sejam movidas a motor ou à vela. Embarcações que sejam movidas a remos, poderão apenas navegar até uma milha da costa. As motas de água e os jet skis seguem assim o mesmo exemplo, podendo navegar desde o nascer do sol até uma hora antes deste se pôr.

Quais são as embarcações de recreio que não solicitam um seguro?

As embarcações da Categoria 5, movidas a remos, as canoas e outras embarcações desprovidas de motor ou velas, que naveguem até 300 metros da margem costeira.
Aparte destas, todas as demais solicitam um seguro. Os possuidores e os comandantes são responsávis pelos danos provocados a terceiros, menos em situação em que a culpa do acontecimento seja do prejudicado.

Existem outros tipos de coberturas para embarcações de recreio?
Embora exista uma grande variedade de coberturas (opcionais), as mais comuns são:
– Auxílio em viagem: cobre as despesas de auxílio à embarcação e à pessoa segura.
– Proteção Jurídica Cobertura de Assistência: cobre as despesas provenientes do acidente que decorram com a embarcação durante o período em que se aplicar esta cobertura.
– Acidentes pessoais dos passageiros: cobre as despesas de tratamento e funeral dos passageiros segurados. Cobre ainda os danos do acidente caso estes resultem em invalidez, desde que sejam resultantes da prática correta e normal de navegação.
– REsponsabilidade Civil Opcional: cobertura que serve de extensão à responsabilidade civil obrigatória.
– Objetos Pessoais: cobre os danos provocados a objetos pessoais que não façam parte da embarcação.
– Manifestações, Greves e Tumultos: cobre os danos causados em situações de greves, revoltas e manifestações que provoquem desordem.
– Furto ou Roubo: cobre e oferece proteção em caso de roubo ou furto da embarcação, seja em mar ou em terra. Cobre ainda os pertences que se encontrem no interior da embarcação, contando que esteja guardado em local de acesso interdito.
– Valor de Substituição em novo: esta cobertura aplica-se apenas a embarcações que tenham até 1 ano. Indemniza o valor da embarcação em nova, no caso de haver perda total ou perda total construtiva da mesma.
– Fenómenos naturais: cobre os danos causados por terramotos, maremotos, erupções vulcânicas e/ou incêndios resultantes destes ou outros fenómenos naturais.
– Danos na embarcação: cobre os estragos causados quando a embarcação sofre danos ao ser colocada ou retirada da água.

Para consultar toda a informação acerca da legislação em vigor para as embarcações de recreio, acesse o Diário da República.
Navegue despreocupado e em segurança.

Trabalhamos afim de proporcionar as melhores opções em seguros para embarcações de recreio.

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