O que é um Seguro de Responsabilidade Civil?
A lei impõe a responsabilidade civil como uma obrigação, que poderá derivar de atos feitos por si ou por indivíduos dependentes de si.
Ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil, o pagamento de indemnizações a terceiros – por danos corporais ou materais – é garantido pela seguradora, tendo em conta que estes não sejam provocados de forma intencional.
Quem é considerado “os terceiros”?
Esta designaão aplica-se a aqueles que sofrem o dano e devem ser indemnizados.
Quais são os seguros de Responsabilidade Civil Obrigatórios?
Acedendo ao site da ASF, é possível encontrar uma lista com os seguros obrigatórios.
Em relação aos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, a lei tem definidas as coberturas e os capitais mínimos. Contudo, o segurador não está impedido de aumentar estes valores, se assim desejar.
Em situações de seguros de Responsabilidade Civil opcionais, as coberturas e as capitais estão dependentes de acordo estipulado entre a seguradora e o cliente.
Quais são as coberturas mais comuns do Seguro de Responsabilidade Civil?
– Danos provocados pelo segurado e pelo seu agregado familiar
– Danos provocados pelos empregados domésticos
– Danos provocados pela utilização de veículos sem motor
– Danos provocados no decorrer de prática de desportos amadores
– Danos provocados por animais domésticos (com a exceção de raças perigosas)
– Danos provocados na qualidade de proprietário de um imóvel
O que está excluído de um Seguro de Responsabilidade Civil?
O Seguro de Responsabilidade Civil exclui:
– O pagamento de indemnizações por fianças, taxas ou multas.
– Estragos provocados por guerras, guerra civil, atos de terrorismo, greves, e outros conflitos.
– EStragos provocados por um acidente que deva estar sob a cobertura de outro seguro obrigatório, por exemplo acidentes de trabalho.
Qual o período de cobertura de um Seguro de Responsabilidade Civil?
A cobertura estará disponível desde a data em que se inicia o contrato até à data em que o mesmo termina. Compreende ainda os pedidos de indemnização efetuados pelo segurado depois do término do contrato.
Como devo proceder em caso de acidente?
Caso ocorra um acidente, deve informar a seguradora, por escrito, no período indicado no termo. Caso não exista nenhuma referência ao período durante o qual se deve realizar o comunicado, comunique no prazo dos oito dias a seguir ao acontecimento.
A quem se deverá dirigir o pedido de indemnização?
No caso de ser um seguro de responsabilidade civil obrigatório, deverá dirigir-se à seguradora e exigir o pagamento. Se for um seguro opcional, deverá dirigir-se ao provocador do dano. Este deverá entrar em contacto com a seguradora.
Trabalhamos afim de proporcionar as melhores opções de seguros de Responsabilidade Civil.