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Responsabilidade Civil

O que é um Seguro de Responsabilidade Civil?

A lei impõe a responsabilidade civil como uma obrigação, que poderá derivar de atos feitos por si ou por indivíduos dependentes de si.
Ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil, o pagamento de indemnizações a terceiros – por danos corporais ou materais – é garantido pela seguradora, tendo em conta que estes não sejam provocados de forma intencional.

Quem é considerado “os terceiros”?
Esta designaão aplica-se a aqueles que sofrem o dano e devem ser indemnizados.

Quais são os seguros de Responsabilidade Civil Obrigatórios?
Acedendo ao site da ASF, é possível encontrar uma lista com os seguros obrigatórios.
Em relação aos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, a lei tem definidas as coberturas e os capitais mínimos. Contudo, o segurador não está impedido de aumentar estes valores, se assim desejar.

Em situações de seguros de Responsabilidade Civil opcionais, as coberturas e as capitais estão dependentes de acordo estipulado entre a seguradora e o cliente.

Quais são as coberturas mais comuns do Seguro de Responsabilidade Civil?

– Danos provocados pelo segurado e pelo seu agregado familiar

– Danos provocados pelos empregados domésticos

– Danos provocados pela utilização de veículos sem motor

– Danos provocados no decorrer de prática de desportos amadores

– Danos provocados por animais domésticos (com a exceção de raças perigosas)

– Danos provocados na qualidade de proprietário de um imóvel

O que está excluído de um Seguro de Responsabilidade Civil?

O Seguro de Responsabilidade Civil exclui:

– O pagamento de indemnizações por fianças, taxas ou multas.
– Estragos provocados por guerras, guerra civil, atos de terrorismo, greves, e outros conflitos.
– EStragos provocados por um acidente que deva estar sob a cobertura de outro seguro obrigatório, por exemplo acidentes de trabalho.

Qual o período de cobertura de um Seguro de Responsabilidade Civil?

A cobertura estará disponível desde a data em que se inicia o contrato até à data em que o mesmo termina. Compreende ainda os pedidos de indemnização efetuados pelo segurado depois do término do contrato.

Como devo proceder em caso de acidente?
Caso ocorra um acidente, deve informar a seguradora, por escrito, no período indicado no termo. Caso não exista nenhuma referência ao período durante o qual se deve realizar o comunicado, comunique no prazo dos oito dias a seguir ao acontecimento.

A quem se deverá dirigir o pedido de indemnização?
No caso de ser um seguro de responsabilidade civil obrigatório, deverá dirigir-se à seguradora e exigir o pagamento. Se for um seguro opcional, deverá dirigir-se ao provocador do dano. Este deverá entrar em contacto com a seguradora.

Trabalhamos afim de proporcionar as melhores opções de seguros de Responsabilidade Civil.

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